quarta-feira, 21 de julho de 2010

Juíza nega liminar do vereador José Queiroz pedindo anulação de sessão que decidiu pelo seu afastamento


O pedido de liminar impetrado pelo vereador José Queiroz (PMDB) para suspender o ato de seu afastamento da presidência da Câmara foi negado nesta quarta-feira (21) pela Juíza de Direito Elza Bezerra da Silva Pedrosa.
No pedido, o vereador José Queiroz alegou que o procedimento foi feito de forma ilegal, sem assegurar-lhe o direito de defesa. O vereador pediu para continuar no cargo de presidente e ainda solicitou o arquivamento da denúncia formulada pelo suplente de vereador Márcio José Gomes Rufino.
De acordo com o entendimento do Poder Judiciário, a sessão foi aberta com exclusividade para apreciar a matéria das denúncias, e não poderia o presidente retirá-la de pauta sem que os demais vereadores deliberassem sobre a mesma.
A Juíza de Direito Elza Bezerra entendeu ainda que o Vice-presidente, o vereador Francisco Saulo (PSDB) agiu acertadamente quando na ausência do presidente, assumiu os trabalhos e determinou a apreciação da matéria.
A Juíza não constatou nenhuma irregularidade na sessão extraordinária da última sexta-feira (16), observando que a sessão foi realizada em conformidade com o que determina a lei orgânica do município e o regimento interno da Casa, e por essa razão o pedido de concessão de liminar foi indeferido.

Com a decisão, o vice-presidente Francisco Saulo assume a presidência enquanto são apuradas as denúncias de irregularidades contra o presidente José Queiroz. As investigações devem ser concluídas num prazo de até 90 dias.


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