terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Divulgação de enquetes não está sujeita a registro na Justiça Eleitoral

Pela resolução do TSE, não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens. Neste caso, na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), mas sim mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Ou seja, é o levantamento feito através de participação espontânea dos eleitores, sem a utilização de métodos científicos de coleta de dados.


A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem esses esclarecimentos implica divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a Justiça Eleitoral a aplicar sanções previstas na resolução.
O que diz a lei:
 
Art. 2º Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.

§ 1º Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.

§ 2º A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.


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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Projeto transforma nepotismo em ato de improbidade administrativa

A prática de nomear ou designar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança poderá se tornar ato de improbidade administrativa.


É o que prevê projeto de autoria do senador Pedro Taques (PDT), que acrescenta dispositivos à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O projeto (PLS 722/11) também garante a prioridade na tramitação do processo cível de improbidade administrativa e estipula uma nova condição para interposição de recurso contra decisão condenatório de órgão colegiado.

A proposta contempla ainda a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008, como forma de prever o ato de improbidade administrativa consistente na prática do nepotismo.

Impunidade

Na justificativa da proposição, Taques explica que sua intenção é acabar com a percepção da impunidade que subsidia não apenas os atos dos corruptos como o pensamento dos próprios cidadãos, bem como extirpar a possibilidade de protelação na execução das condenações por ato de improbidade.

Taques lembra ainda a realização em vários estados, ao longo de 2011, de diversas marchas contra a corrupção, como demonstração do completo repúdio do povo soberano, sobretudo de milhares de jovens, aos escândalos de corrupção cada vez mais recorrentes nas instituições públicas brasileiras.

O preço da corrupção

Pedro Taques frisa que a corrupção custa ao Brasil cerca de R$ 69,1 bilhões por ano, o equivalente a 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, conforme estudo recente do Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp).

Se investido corretamente, ressalta o senador, esse dinheiro poderia ampliar de 34,5 milhões para 51 milhões o número de estudantes matriculados na rede pública de ensino fundamental; aumentar a quantidade de leitos para internação nos hospitais públicos de 367 mil para 694 mil; atender com moradias mais de 2,9 milhões de famílias; levar saneamento básico a mais de 23,3 milhões de domicílios; e construir 277 novos aeroportos.

Taques cita ainda o Índice de Percepção da Corrupção (IPC) de 2010, publicado anualmente pela organização não-governamental (ONG) Transparência Internacional desde 1995, segundo o qual o Brasil ocupa atualmente a 69ª posição numa avaliação que abrange 178 países.

Fonte: Agência Senado