quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Urgência na aplicação da Lei de Municipalização do Trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.
Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito  a responsabilidade pelo planejamento, projeto,operacionalização e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.
Educação essa, que passa longe da nossa realidade,pois o município vive um caos, sem termos a quem reclamar.Muitas já foram as reivindicações e estas são feitas em diversos cenários:sejam pelas ondas sonoras do rádio ou em sessões ordinárias da Câmara Municipal de nosso município.O fato é que nada foi feito e ainda estamos a esperar.Enquanto isso, a população sofre com o desrespeito dos condutores e até mesmos dos comerciantes que invadem as calçadas tomando o espaço do pedestre.Por onde anda o Código de Postura do Município,porque não utilizá-lo de forma justa dando direito a quem direito tem.
A impressão que se tem ao passar pela Avenida Getulio Vargas,em dia de feira é de total e absoluto descaso.É preciso reafirmar as palavras, reconhecendo que a  competência para gerir o Trânsito em nosso município é do poder Executivo local.
Portanto, faz-se necessário a implantação urgente das políticas públicas municipais de gerenciamento do trânsito, com o intuito de melhorar o tráfego de veículos e o deslocamento de pessoas de forma segura pelas ruas de nossa cidade.