sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Prazo para filiação partidária encerra hoje

Encerra hoje (07) o prazo para os eleitores que pretendem concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, nas eleições municipais de 2012. Isso porque a Justiça Eleitoral exige que o candidato tenha filiação de no mínimo um ano antes do pleito. 
 
A mesma exigência vale para o domicilio eleitoral, quando se trata de eleição municipal. Ou seja, o candidato deve residir há pelo menos um ano no município onde vai concorrer ao pleito.
 
Poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver em dia com a Justiça Eleitoral. Para se filiar o eleitor deve dirigir-se à sede do partido munido do título eleitoral e preencher a ficha de filiação. Depois de observados os demais procedimentos contidos no estatuto partidário da agremiação, a filiação é considerada deferida em âmbito partidário, com posterior comunicação à Justiça Eleitoral.

 
Os partidos têm até o dia 14 de outubro para apresentar a lista de filiados atualizada para a Justiça Eleitoral, por meio do Filiaweb, sistema disponível no portal do TSE (www.tse.jus.br).