A feira-livre, que se realiza aos sábados em Itaporanga/PB, será antecipada para amanhã (18/09).
De acordo com o Decreto Nº 12/2009 a antecipação se deu por conta do aniversário de morte do Monsenhor José sifrônio de Assis Filho, o Padre Zé, grande nome na História do município e pela solicitação do comércio local.
Na Íntegra o Decreto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 12/2009
Dispõe sobre antecipação da feira-livre e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Itaporanga, Estado da Paraíba, usando de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo art. 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município c/c o art. 1° da Lei 671 de 9 de novembro de 2006.
Decreta:
Art. 1° - Em virtude das homenagens alusivas ao aniversário de morte do Monsenhor José Sinfrônio de Assis Filho, fica antecipada, a feira-livre do dia 19 de setembro, para o dia 18 (sexta-feira), em respeito a memória daquele que fez seus grandes feitos por nossa terra e, atendendo solicitação do comércio local.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Itaporanga, em 16 de setembro de 2009
Djaci Farias Brasileiro
Prefeito
De acordo com o Decreto Nº 12/2009 a antecipação se deu por conta do aniversário de morte do Monsenhor José sifrônio de Assis Filho, o Padre Zé, grande nome na História do município e pela solicitação do comércio local.
Na Íntegra o Decreto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 12/2009
Dispõe sobre antecipação da feira-livre e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Itaporanga, Estado da Paraíba, usando de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo art. 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município c/c o art. 1° da Lei 671 de 9 de novembro de 2006.
Decreta:
Art. 1° - Em virtude das homenagens alusivas ao aniversário de morte do Monsenhor José Sinfrônio de Assis Filho, fica antecipada, a feira-livre do dia 19 de setembro, para o dia 18 (sexta-feira), em respeito a memória daquele que fez seus grandes feitos por nossa terra e, atendendo solicitação do comércio local.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Itaporanga, em 16 de setembro de 2009
Djaci Farias Brasileiro
Prefeito