Redação/Folha do Vale – A juíza Juliana Duarte Maroja, da 3ª Vara da comarca de Itaporanga, determinou, liminarmente, em despacho proferido nessa terça-feira, 22, a retirada da internet de matéria caluniosa e difamatória contra o advogado Paulo César Conserva.
A matéria foi publicada no dia 12 de novembro por um blog local, que terá 48 horas, a partir do recebimento da notificação, para retirar a matéria da rede, sob pena de uma multa diária de 500 reais, e informar aos seus leitores da decisão judicial. O veículo também está proibido de fazer novas citações sobre o caso ou sobre o advogado.
No texto publicado, o blog acusa Paulo César de apropriação indevida de verbas oriundas de causas judiciais e cita quatro servidores como vítimas da suposta fraude, mas consta nos autos processuais declarações dessas mesmas pessoas afirmando que não foram enganadas, ou seja, que não houve apropriação indevida dos seus recursos por parte do advogado, que representou judicialmente o proprietário do veículo por danos morais, com pedido de antecipação de tutela para a retirada da matéria, mas o mérito da questão ainda será avaliado.
Em trecho de sua sentença, a juíza diz que “Infere-se, pois, que as notícias vinculadas, a primeira vista, não condunam com a veracidade dos fatos. Ademais, a reportagem publicada não se restringe a narrar os fatos, mas externa impressão pessoal, transbordando os limites da livre manifestação jornalística. Assim, não há como prevalecer o direito à liberdade de imprensa quando se constata, a primeira vista, apenas o cunho difamatório".
Se condenado, o dono do blog terá que indenizar o advogado, que avalia outras medidas judiciais em desfavor do blogueiro, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br). Os demais sites que reproduziram a matéria também estão sujeitos às mesmas sanções judiciais.
A matéria foi publicada no dia 12 de novembro por um blog local, que terá 48 horas, a partir do recebimento da notificação, para retirar a matéria da rede, sob pena de uma multa diária de 500 reais, e informar aos seus leitores da decisão judicial. O veículo também está proibido de fazer novas citações sobre o caso ou sobre o advogado.
No texto publicado, o blog acusa Paulo César de apropriação indevida de verbas oriundas de causas judiciais e cita quatro servidores como vítimas da suposta fraude, mas consta nos autos processuais declarações dessas mesmas pessoas afirmando que não foram enganadas, ou seja, que não houve apropriação indevida dos seus recursos por parte do advogado, que representou judicialmente o proprietário do veículo por danos morais, com pedido de antecipação de tutela para a retirada da matéria, mas o mérito da questão ainda será avaliado.
Em trecho de sua sentença, a juíza diz que “Infere-se, pois, que as notícias vinculadas, a primeira vista, não condunam com a veracidade dos fatos. Ademais, a reportagem publicada não se restringe a narrar os fatos, mas externa impressão pessoal, transbordando os limites da livre manifestação jornalística. Assim, não há como prevalecer o direito à liberdade de imprensa quando se constata, a primeira vista, apenas o cunho difamatório".
Se condenado, o dono do blog terá que indenizar o advogado, que avalia outras medidas judiciais em desfavor do blogueiro, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br). Os demais sites que reproduziram a matéria também estão sujeitos às mesmas sanções judiciais.