Na íntegra, o vereador Francisco Saulo expõe alguns esclarecimentos sobre o Projeto de Lei 34/2009.
“Nenhum governante tem intenção de reajustar tarifas públicas senão em situações críticas, de extrema necessidade.
A cidade de Itaporanga tem um débito antigo com a ENERGISA que se agigantou, através dos anos, em virtude da omissão dos gestores passados que deixaram de pagar pelo serviço de iluminação pública oferecido a toda população. Por causa disso, foi instituída no âmbito municipal no ano de 2004, a cobrança da Taxa de Iluminação Pública como forma de dar condições ao poder público de gerenciar melhor a dívida astronômica com a ENERGISA, liquidando parte da dívida antiga e tendo ainda que pagar, ao mesmo tempo, o consumo atual para evitar que o serviço seja cortado.
O corte causaria prejuízos incalculáveis à cidade, pois facilitaria os atos de vandalismo e violência contra o patrimônio dos nossos comerciantes e da população em geral, sem falar no aumento dos crimes contra a integridade física das próprias pessoas, pois, uma cidade mantida às escuras, seria o ambiente ideal para a prática de tais delitos. Além disso, o montante arrecadado atualmente não chega a cobrir metade do valor da prestação negociada entre o município e a ENERGISA, contribuindo negativamente para o aumento do déficit com a referida concessionária.
Por essas razões, para pagar tal débito, e reconhecendo ser impossível remanejar recursos do orçamento municipal destinados a manutenção de serviços relevantes para a coletividade, como por exemplo, saúde e educação, o reajuste da referida tarifa torna-se um “mal necessário” e se apresenta como a única saída capaz de amenizar os efeitos de um possível corte no fornecimento da energia que ilumina as noites de nossa cidade.”
“Nenhum governante tem intenção de reajustar tarifas públicas senão em situações críticas, de extrema necessidade.
A cidade de Itaporanga tem um débito antigo com a ENERGISA que se agigantou, através dos anos, em virtude da omissão dos gestores passados que deixaram de pagar pelo serviço de iluminação pública oferecido a toda população. Por causa disso, foi instituída no âmbito municipal no ano de 2004, a cobrança da Taxa de Iluminação Pública como forma de dar condições ao poder público de gerenciar melhor a dívida astronômica com a ENERGISA, liquidando parte da dívida antiga e tendo ainda que pagar, ao mesmo tempo, o consumo atual para evitar que o serviço seja cortado.
O corte causaria prejuízos incalculáveis à cidade, pois facilitaria os atos de vandalismo e violência contra o patrimônio dos nossos comerciantes e da população em geral, sem falar no aumento dos crimes contra a integridade física das próprias pessoas, pois, uma cidade mantida às escuras, seria o ambiente ideal para a prática de tais delitos. Além disso, o montante arrecadado atualmente não chega a cobrir metade do valor da prestação negociada entre o município e a ENERGISA, contribuindo negativamente para o aumento do déficit com a referida concessionária.
Por essas razões, para pagar tal débito, e reconhecendo ser impossível remanejar recursos do orçamento municipal destinados a manutenção de serviços relevantes para a coletividade, como por exemplo, saúde e educação, o reajuste da referida tarifa torna-se um “mal necessário” e se apresenta como a única saída capaz de amenizar os efeitos de um possível corte no fornecimento da energia que ilumina as noites de nossa cidade.”