
“Nenhum governante tem intenção de reajustar tarifas públicas senão em situações críticas, de extrema necessidade.
A cidade de Itaporanga tem um débito antigo com a ENERGISA que se agigantou, através dos anos, em virtude da omissão dos gestores passados que deixaram de pagar pelo serviço de iluminação pública oferecido a toda população. Por causa disso, foi instituída no âmbito municipal no ano de 2004, a cobrança da Taxa de Iluminação Pública como forma de dar condições ao poder público de gerenciar melhor a dívida astronômica com a ENERGISA, liquidando parte da dívida antiga e tendo ainda que pagar, ao mesmo tempo, o consumo atual para evitar que o serviço seja cortado.
O corte causaria prejuízos incalculáveis à cidade, pois facilitaria os atos de vandalismo e violência contra o patrimônio dos nossos comerciantes e da população em geral, sem falar no aumento dos crimes contra a integridade física das próprias pessoas, pois, uma cidade mantida às escuras, seria o ambiente ideal para a prática de tais delitos. Além disso, o montante arrecadado atualmente não chega a cobrir metade do valor da prestação negociada entre o município e a ENERGISA, contribuindo negativamente para o aumento do déficit com a referida concessionária.
Por essas razões, para pagar tal débito, e reconhecendo ser impossível remanejar recursos do orçamento municipal destinados a manutenção de serviços relevantes para a coletividade, como por exemplo, saúde e educação, o reajuste da referida tarifa torna-se um “mal necessário” e se apresenta como a única saída capaz de amenizar os efeitos de um possível corte no fornecimento da energia que ilumina as noites de nossa cidade.”